quinta-feira, 10 de março de 2016

Nem todo imposto precisa ir para as garras do Leão


Parte do dinheiro que seguiria para os cofres públicos pode ser direcionada a entidades e fundos de amparo a crianças, idosos, atividades culturais, entre outros

Ainda é possível abater do imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) doações feitas a fundos de apoio a crianças e adolescentes, idosos, entre outros. É uma forma de contribuir para uma boa causa ao mesmo tempo em que se alivia a mordida do Leão.

A doação pode ser feita ao final do preenchimento da declaração, na guia “resumo geral do programa”. Lá o contribuinte terá opções de fundos nacionais, estaduais e municipais para fazer a doação. O próprio programa calcula o percentual relativo ao valor doado.

Os repasses a fundos realizados no ato da declaração permitem abater até 3% do imposto devido ao fisco. “Em vez de direcionar parte do dinheiro para o bolo do governo, é possível dar uma destinação diferente ao recurso, auxiliando essas entidades”, diz Carlos Alberto Baptistão, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP)

Baptistão explica que o valor doado precisa ser pago em uma guia à parte da declaração. “O pagamento é feito em uma agência bancária também até 30 de abril.”

Este é o primeiro ano em que as doações podem ser feitas também por meio de aplicativos para smartphones e tablets. Até então essa opção só era possível no programa de ajuste anual instalados em computadores. 

Só é possível abater as doações preenchendo a declaração completa.

Doações feitas ao longo de 2015 também podem ser abatidas na declaração de 2016. Elas permitem um desconto ainda maior, de até 6%. Valem doações feitas para projetos culturais inscritos na Lei Rouanet ou na lei de incentivos audiovisuais, para o fundo dos idosos, para projetos esportivos, entre outros.

Para declarar as doações realizadas ao longo do ano passado, é preciso ter em mãos os recibos dos valores dos depósitos feitos para as entidades. Na declaração, é necessário encontrar a ficha “doações efetuadas” e apontar o nome do beneficiado e o seu código específico.
Renato Carbonari Ibelli, Diário do Comércio - SP



quinta-feira, 3 de março de 2016

Quase 250 mil contribuintes já entregaram declaração à Receita Federal

Com o aumento do desemprego e a renda familiar em queda, os contribuintes iniciaram ontem uma corrida para prestar contas à Receita Federal e entregaram quase 250 mil declarações até as 17 horas de ontem. Segundo a Receita, até esse horário foram recebidas 246.456 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito. O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa de Valores. O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.
Antecipação
Se você está pensando em antecipar a restituição do Imposto de Renda em algum banco, cuidado. Na maioria dos casos, a transação não traz vantagem para o interessado. segundo “É uma péssima ideia. Só é adequado nos casos em que a pessoa queira se livrar de dívidas com juros altíssimos, como o rotativo de cartões de crédito e cheque especial. Como não há garantia que receberá o dinheiro, é uma opção temerosa”, afirmou o fundador da Academia do Dinheiro e especialista em investimento do Banco Ourinvest, Mauro Calil.
De qualquer forma, não é uma opção a ser descartada por quem está realmente endividado, precisa com urgência do dinheiro ou está com prestações de financiamentos atrasadas. Para ver se a operação vale a pena, é preciso calcular se os juros cobrados na dívida existente são maiores do que as taxas de antecipação, atualmente, em torno de 60% ao ano. Os juros de pendências com cartões de crédito e cheque especial, estão em 439,57% e 292,3% ao ano, respectivamente. O mestre em educação financeira e presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos, aconselha que a linha de crédito deve ser usada apenas em situações de emergência e alerta para o risco de negociar um valor, cujo recebimento é incerto, uma vez que qualquer informação incongruente pode levar à retenção da declaração pela Receita Federal.

terça-feira, 1 de março de 2016

Imposto de Renda: Cerco aumenta a dependente e profissionais liberais


A temporada do Imposto de Renda 2016 (ano-calendário 2015) começa na terça-feira, 1º, e promete ser mais trabalhosa para parte dos 28,5 milhões de contribuintes. Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Se para os pacientes a novidade é positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador – caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

Dependentes

Já a novidade relacionada ao CPF de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo de dedução. Na declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por dependente. Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

Apesar do abatimento, alertam os tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que pode levar a um aumento do imposto devido. “É necessário simular as duas formas de declarar (em conjunto ou separado)”, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

No caso de pais divorciados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF.

Entrega

O prazo para envio da declaração terá início às 8 horas da terça e vai até 23h59 do dia 29 de abril. Mas os programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site: receita.fazenda.gov.br.

Já o aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google). Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa. (Com Estadão Conteúdo)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?

O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.
Este assunto é tão importante que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a resolução CFC nº 987/03, que torna obrigatório o estabelecimento de contratos de prestação de serviços contábeis. Para o CFC, o contrato deve conter as seguintes características:
  • Identificação das partes envolvidas – dados que identifiquem com facilidade o contratante e o profissional ou organização contábil contratados;
  • A relação dos serviços a serem executados/entregues ao contratante;
  • Tempo de vigência do contrato (duração);
  • Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência;
  • Valores dos honorários profissionais;
  • Prazos para pagamento;
  • Demais responsabilidades das partes;
  • Foro para dirimir os conflitos.
A seguir, veja 4 razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis:
Valorização da classe contábil
O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.
Proteção legal
É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.
Delimitação das reponsabilidades
É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas.
O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.
Evitar inadimplência de honorários
A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.
O acordo contratual bem desenhado inclui uma cláusula que estabelece os juros a serem cobrados, bem como o cancelamento da prestação de serviços conforme o número de mensalidades atrasadas.
Sem o contrato, para fazer a cobrança, será preciso entrar com uma ação judicial morosa e desgastante. Com o contrato, a cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
Para finalizar
O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Ou seja, ele é o documento onde ficam gravadas as vontades da empresa, que contrata, e do escritório contábil, que presta os serviços. Em nenhum momento ele pode ferir a legislação, bem como não pode ultrapassar as normas e a ética da profissão do contador.
Fonte: PQC Qualidade Contábil