A temporada do Imposto de Renda
2016 (ano-calendário 2015) começa na terça-feira, 1º, e promete ser mais
trabalhosa para parte dos 28,5 milhões de contribuintes. Profissionais da saúde
(médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e
advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já
quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com
idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles
ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao
Fisco.
No caso dos profissionais
liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na
malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem
declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não
será mais incomodado”, diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato
dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Se para os pacientes a novidade é
positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao
computador – caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015.
“Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”,
alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.
Dependentes
Já a novidade relacionada ao CPF
de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo de dedução. Na
declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por
dependente. Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É
necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou
dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do
responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível
realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de
eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.
Apesar do abatimento, alertam os
tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão
vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque
o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda
pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que
pode levar a um aumento do imposto devido. “É necessário simular as duas formas
de declarar (em conjunto ou separado)”, diz Antonio Teixeira, consultor
tributário da IOB Sage.
No caso de pais divorciados, por
exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão
alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica,
inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam
número próprio de CPF.
Dentre as novidades, também há
mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na
declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração
do cônjuge, basta inserir o CPF.
Entrega
O prazo para envio da declaração
terá início às 8 horas da terça e vai até 23h59 do dia 29 de abril. Mas os
programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site:
receita.fazenda.gov.br.
Já o aplicativo m-IRPF 2016 deve
estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple)
e Android (Google). Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte
periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o
documento foi processado corretamente ou se há pendências.
Se forem detectados erros, a
solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração,
que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar
alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa. (Com Estadão
Conteúdo)

