terça-feira, 1 de março de 2016

Imposto de Renda: Cerco aumenta a dependente e profissionais liberais


A temporada do Imposto de Renda 2016 (ano-calendário 2015) começa na terça-feira, 1º, e promete ser mais trabalhosa para parte dos 28,5 milhões de contribuintes. Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Se para os pacientes a novidade é positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador – caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015. “Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor”, alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

Dependentes

Já a novidade relacionada ao CPF de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo de dedução. Na declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por dependente. Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

Apesar do abatimento, alertam os tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular – o que pode levar a um aumento do imposto devido. “É necessário simular as duas formas de declarar (em conjunto ou separado)”, diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

No caso de pais divorciados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF.

Entrega

O prazo para envio da declaração terá início às 8 horas da terça e vai até 23h59 do dia 29 de abril. Mas os programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site: receita.fazenda.gov.br.

Já o aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google). Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa. (Com Estadão Conteúdo)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?

O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.
Este assunto é tão importante que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a resolução CFC nº 987/03, que torna obrigatório o estabelecimento de contratos de prestação de serviços contábeis. Para o CFC, o contrato deve conter as seguintes características:
  • Identificação das partes envolvidas – dados que identifiquem com facilidade o contratante e o profissional ou organização contábil contratados;
  • A relação dos serviços a serem executados/entregues ao contratante;
  • Tempo de vigência do contrato (duração);
  • Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência;
  • Valores dos honorários profissionais;
  • Prazos para pagamento;
  • Demais responsabilidades das partes;
  • Foro para dirimir os conflitos.
A seguir, veja 4 razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis:
Valorização da classe contábil
O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.
Proteção legal
É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.
Delimitação das reponsabilidades
É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas.
O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.
Evitar inadimplência de honorários
A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.
O acordo contratual bem desenhado inclui uma cláusula que estabelece os juros a serem cobrados, bem como o cancelamento da prestação de serviços conforme o número de mensalidades atrasadas.
Sem o contrato, para fazer a cobrança, será preciso entrar com uma ação judicial morosa e desgastante. Com o contrato, a cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
Para finalizar
O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Ou seja, ele é o documento onde ficam gravadas as vontades da empresa, que contrata, e do escritório contábil, que presta os serviços. Em nenhum momento ele pode ferir a legislação, bem como não pode ultrapassar as normas e a ética da profissão do contador.
Fonte: PQC Qualidade Contábil

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

MEIs representam 76% das empresas abertas em 2015, informa Serasa

A maior parte desses novos negócios é de microempreendedores individuais e do setor de serviços, revela levantamento da Serasa
O número de novas empresas no Brasil cresceu 5,3% em 2015, ao passar de 1.865.183 novos registros em 2014 para 1.963.952 no ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. 
De acordo com os economistas da consultoria, o resultado foi impulsionado pelo avanço de novos microempreendedores individuais (MEIs), que representaram 75,9% ou 1.491.485 do total das empresas criadas no país no ano passado. 

"Tal movimento foi estimulado tanto pelos incentivos fiscais e menor burocracia associadas a esta natureza jurídica, bem como pela perda de postos formais no mercado de trabalho por causa da recessão econômica, impulsionando trabalhadores desempregados a buscarem, de forma autônoma, muitos deles como MEI formalmente constituídos, formas alternativas de geração de renda",afirma o relatório.

Ainda segundo a Serasa, as MEIs vêm registrando aumento crescente desde o início da série histórica do Indicador. Em 2010, por exemplo, a fatia do segmento era de 49%.

Na sequência, por natureza jurídica, 167.767 (8,5% do total) foram registros de novas empresas individuais; 198.263 (10,1% do total) foram de sociedades limitadas e 106.437 (5,4% do total) foram de empresas de outras naturezas jurídicas. 

Já por segmento de atuação, serviços segue na liderança, com a abertura de 1.198.698 companhias ou 61% do total, acompanhado de comércio (598.180 empresas ou 30,5% do total) e industrial (160.634 ou 8,2% do total).

A participação do segmento de serviços cresceu de 53,1% em 2010 para 61% no ano passado. Por outro lado, a representatividade do setor comercial tem recuado nestes últimos anos (de 35,6% em 2010 para 30,5% em 2015) e a das novas empresas industriais vem se mantendo estável, variando pouco - de 8,5% em 2010 para 8,2% em 2015.

REGIÕES

O sudeste apresentou o maior número de abertura de companhias em 2015, com 1.104.947 novos registros ou 51,7% do total. Em seguida, com 18,0% do total e 352.697 empresas, vem a região nordeste. 
O sul ocupa o terceiro lugar, com 322.206 empresas criadas em 2015 (16,4% do total), seguida pelo centro-oeste, com 176.305 empresas (9,0% do total).

A região norte manteve o quinto lugar durante todo o ano, fechando 2015 com a criação de 97.796 empresas (5,0% do total).

Entre os estados, São Paulo liderou a abertura de empresas, com 27,5% dos novos empreendimentos ou 539.953 empresas criadas. Em seguida, ficou o Rio de Janeiro, com 216.074 nascimentos empresariais ou 11% do total e Minas Gerais se posicionou em terceiro, com o registro de 211.501 novos empreendimentos ou 10,8% do total.

Para o levantamento, são levadas em conta a quantidade mensal de novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as Unidades Federativas do Brasil, bem como a apuração mensal dos CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa Experian.
Fonte: Estadão


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O que é um Microempreendedor Individual - MEI?

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Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.
 O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
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 http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual