terça-feira, 10 de novembro de 2015

CFC publica no DOU alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União (DOU), neste dia 6 de novembro – seção 1, páginas 358 a 361 –, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As modificações nesse conjunto de NBCs foram aprovadas pelo Plenário do CFC, no dia 23 de outubro, e resultaram de um processo de revisão das normas.
De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, a atualização das NBCs foi requerida pelo documento de Revisão nº 8 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A atualização das 18 NBCs passou por audiência pública e faz parte de um trabalho permanente de adequação das NBCs convergidas ao padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standards – IFRS) .
“A partir da revisão que é feita pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e do processo de atualização conduzido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), levamos o conteúdo para a análise da Câmara Técnica do CFC”, afirma a vice-presidente. Ela explica que, somente após o reexame pela Câmara, as alterações nas NBCs foram submetidas ao Plenário e, em seguida, publicadas no DOU.
As Normas Brasileiras de Contabilidade consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.
Fonte: Comunicação CFC

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Para que serve uma consultoria contábil?

Entenda as funções de uma consultoria nesse segmento e os cuidados que se deve ter na hora de contratar uma empresa que presta esse serviço.

O serviço de uma consultoria especializada nesse segmento está em identificar e recomendar as empresas, através de diagnósticos e processos, todas as necessidades contábeis e financeiras da organização.

Algumas dessas informações contábeis podem ter grande repercussão para a tomada de decisões dos gestores das micro e pequenas empresas: demonstrativos de fluxo de caixa, de contas a pagar, contas a receber, folha de pagamento, controle do ativo imobilizado, dos custos, demonstração do resultado do exercício, simulações de preços e resultados baseadas em dados contábeis, apuração de impostos e para fins fiscais.

De acordo com Carlos Cuevas, administrador de empresas e sócio diretor do Grupo Prolink, "a maior vantagem de se contar com uma consultoria contábil é a implementação de melhorias que agregam valor ao produto, além de vantagens, como a redução de gastos com impostos e uma eficiência maior na administração financeira, o que ajuda no desenvolvimento da empresa".

Cuevas aponta os benefícios da contratação de consultores e também faz alguns alertas para escolha e contratação da empresa que prestará o serviço. Confira os conselhos:

1. Analise qual é a real necessidade da sua empresa, defina o escopo e estruture todas as etapas do projeto e estratégia de implementação, isso evita que se perca o objetivo inicial. A melhor escolha de uma assessoria dependerá de uma análise concreta e individualizada das características da organização, da situação contábil e financeira, bem como do conhecimento da legislação e principalmente a tributária;

2. Orce o serviço em várias empresas e negocie o valor. A contratação de uma consultoria deve ser uma decisão de toda a organização e, no ato é importante verificar o instrumente contratual, atenção as condições a serem impostas contratualmente como objetivos, recursos, prazo e forma de pagamento;

3. É primordial que a empresa tenha o desejo de mudança e esteja disposta a ouvir as orientações e aderir aos procedimentos propostos pela consultoria. No entanto, não pensa que consultoria é a solução para todas as questões fiscais e contábeis, pois se trata de uma assessoria;

4. Uma competente consultoria precisa acompanhar toda movimentação financeira da organização, como por exemplo, saída e entrada de dinheiro, estrutura de estoque e dos custos incidentes das operações comerciais, para garantir uma melhor gestão na saúde financeira da empresa;

5. O planejamento tributário também é competência da assessoria que contribuirá para o sucesso diante da elevada carga tributária, garantindo maior competitividade e economia de gastos;

6. Não há uma fórmula única que desenvolva o planejamento contábil e fiscal. Por isso, cada empresa terá um caminho a ser seguido para obter a economia tributária. Por isso é importante procurar por empresas que oferecem consultoria personalizada;

7. Acompanhe de perto o andamento dos processos e avalie os resultados obtidos. É preciso analisar se os serviços, jurídico e contábil, garantirão a maximização dos lucros, além de aperfeiçoar o desenvolvimento de atividades.

Fonte: www.administradores.com.br